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Questões frequentes

Valorizamos os seus activos!

Valorizamos os seus activos! - peritos avaliadores

 O que significa avaliar?

Avaliar
, significa determinar o valor, o preço, a importância de alguma coisa. Avaliar – bens ou serviços - é uma tarefa que requer seriedade, edoneidade e competência, seja na avaliação de imóveis, bens móveis ou intangíveis. Neste caso, podemos arriscar que avaliar é considerar acima de tudo, dois tipos de valor para um bem: Valor de uso e Valor de troca. Valor de uso, é a avaliação subjectiva por parte de quem dele usufrui ou pensa vir a usufruir. Valor de troca é a avaliação objectiva dele a partir dos bens ou serviços que a sua troca permite obter. O Valor de uso não é mensurável, ao contrário do Valor de troca, em que, se um dos serviços ou bens permutados for moeda, o valor de troca diz-se Valor Venal. Logo, o valor venal da unidade de qualquer serviço ou bem é o seu Preço.


Am para avaliar os seus bens, recorra aos serviços dStill.One, onde a constante atualização tanto tecnológica como humana, adquirida ao longo dos anos, leva de forma precisa aos valores venais e locativos dos bens avaliados, fundamentais para qualquer bom negócio. Alguns tipos das nossas avaliações: 

A valiações de imóveis residenciais, comerciais, de serviços e industriais; 

Avaliações de terrenos urbanos; 

Avaliações de imóveis rurais; 

Avaliações de complexos industriais; 

Avaliações de máquinas e equipamentos 

 - peritos avaliadores

O que é o serviço de Avaliação de Imóveis?

É a avaliação de determinado imóvel por perito avaliador, através de relatório detalhado escrito, onde devem estar incluidos, todos os elementos de forma rigorosa e clara, que permitam compreender as análises e conclusões finais do valor de avaliação obtido. Esta deve ser feita sempre dentro de procedimentos técnicos e normativos, para assim se obter com determinação e rigor o valor final. Em direito, imóveis são todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência. Os bens materiais são os imóveis urbanos, rurais e industriais. 

 

 - peritos avaliadores

Quem pode fazer Avaliações de Imóveis?

De acordo com Lei nº 153/2015 do DR nº 179/2015, Serie I de 2015/09/14, a avaliação de imóveis, deve ser feita por um perito avaliador. Este deve possuir as qualificações, competências e experiência profissional adequadas para o desempenho das respectivas funções. 


O Perito avaliador, deve possuir licenciatura, pós-graduação ou mestrado, relevantes e adequados à avaliação de patrimónios imobiliários. 

A actividade de perito avaliador deve estar condicionada à sua idoneidade, ser reconhecido pela CMVM e possuir seguro de Responsabilidade Civil, vigente, no valor de €250.000,00.

Pela sua especificidade, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens relativas a bens móveis e imóveis, bem como, todas as suas partes integrantes e todos os pertences, tais como, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens, são serviços que devem, sómente, ser desempenhados por peritos devidamente qualificados.


 - peritos avaliadores

Qual o objetivo da Avaliação de Imóveis?

Além de muitas empresas procederem à avaliação do seu património, afim de organizarem o balanço anual e em termos contabilisticos, proceder ao apuramento dos resultados do exercicio, a avaliação, é a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre ele, empregue num leque alargado de situações, tais como: 

saneamento de hipotecas, para efeitos de concessão de créditos hipotecários, Teste de Impairment, para efeitos de partilhas, âmbito fiscal (IMI), processo civil, efeitos juridicos, âmbito da actividade seguradora, transacções, investimento, da actividade da contabilidade, expropriações por utilidade publica, separação judicial e no âmbito de indemnização por prejuizos, ou seja, o objectivo pode ser, dentro e fora do âmbito judicial, tais como, inventários, dissolução de sociedade, operações de compra e venda, aluguer, seguros, hipotecas, estudos de dinâmica imobiliária e outros. 



 - peritos avaliadores

 Qual o tipo de imóvel que pode ser objecto de uma avaliação?


Podem ser avaliados, terrenos urbanos, terrenos rústicos, imóveis para uso habitacional (moradias, apartamentos, prédios…), para uso comercial (lojas, centros comerciais…), para serviços (escritórios, hospitais, lares, …) e industriais (fabricas). 

 

Porquê contratar uma empresa de avaliação de imóveis?


Para obter uma noção clara e isenta do que realmente valem os bens, para a reavaliação dos activos imobilizados, bem como, para actuar nas diversas situações em que se requerem determinações de valores por parte de alguém que não está envolvido diretamente no negócio, com qualificações, competência e experiência profissional adequadas ao desempenho das respectivas funções. 

peritos avaliadores

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